TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5144/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-460798/1998
Ator: Fertipar - Fertilizantes do Paraná Ltda.
Demandado:Terezinha Mattos de Moura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41007293
Id. vLex: VLEX-41007293
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RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS - ÔNUS DA PROVA - A questão do ônus probatório das diferenças salariais não logra conhecimento, ante o fato de que não subsistem as assertivas patronais de que seu não era o ônus de provar que a empregada não trabalhava com a mesma produtividade e perfeição técnica do paradigma apontado. Inocorrem as almejadas ofensas legais. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Nos termos das OJs nºs 32, 141 e 228 da SDI-1 do TST, não mais existe dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos descontos previdenciários e fiscais incidentes aos créditos do Reclamantes, calculados sobre o montante recebido, no momento em que se tornar disponível. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-460798/1998 de 2ª Turma, de 23 Abril 2003
PROC. Nº TST-RR-460.798/98.6C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF /DDL/sm/rsRECURSO DE REVISTADIFERENÇAS SALARIAIS - ÔNUS DA PROVA - A questão do ônus probatório das diferenças salariais não logra conhecimento, ante o fato de que não subsistem as assertivas patronais de que seu não era o ônus de provar que a empregada não trabalhava com a mesma produtividade e perfeição técnica do paradigma apontado. Inocorrem as almejadas ofensas legais.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Nos termos das OJ s n...
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