TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-28213/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-637695/2000
Ator: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Demandado:Manoel Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41008320
Id. vLex: VLEX-41008320
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RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EFEITOS - SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 A jurisprudência desta Corte está consubstanciada no Enunciado nº 363 do TST, que, revisto em 04/04/2002, dispõe: A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Registre-se que, no caso vertente, não há condenação no pagamento de depósitos de FGTS. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-637695/2000 de 3ª Turma, de 23 Abril 2003
PROC. Nº TST-RR-637.695/2000.3C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/as/caRECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EFEITOS -SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988A jurisprudência desta Corte está co n substanciada no Enunciado nº 363do TST, que, rev...
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