Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-814466/2001 de 3ª Turma, de 23 Abril 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-13805/2001-000-19.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-814466/2001
Ator: Município de Piaçabuçu
Demandado:Maria Lúcia Oliveira Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41008530
Id. vLex: VLEX-41008530

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. CONTRATO VÁLIDO - É válido o contrato de trabalho mantido sob a égide da Constituição Federal/67, ainda que a admissão não seja precedida de concurso público. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-814466/2001 de 3ª Turma, de 23 Abril 2003

PROC. Nº TST-AIRR-814.466/2001.2

C:

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/mp/ac/ss

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88.

CONTRATO VÁLIDO - É v...



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