TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1140/2001-041-03.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaAIRR-1140/2001-041-03-00
Ator: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Demandado:Antônio Raimundo Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41009346
Id. vLex: VLEX-41009346
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. INTIMAÇÃO. LITISCONSORTES. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Estando demonstrado que a publicação da sentença de primeiro grau se deu em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 236 do CPC, uma vez que nela continham elementos suficientes para a identificação das partes e de seus respectivos patronos, não viola os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal decisão pela qual não se conhece do recurso ordinário, por não ter sido observado o octídio recursal.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1140/2001-041-03-00 de 1ª Turma, de 23 Abril 2003
PROC. Nº TST-AIRR-01.140/2001-041-03-00.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaEMP/RiAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE R E VISTA.DESPROVIMENTO.INTIMAÇÃO. LITISCONSORTES. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DEPROCESSO C I VIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORD I NÁRIO.1. Estando demonstrado que a publicação da sentença de primeiro grau se deu em atendi...
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