Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-811886/2001 de 5ª Turma, de 23 Abril 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-382/2001-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAIRR-811886/2001
Ator: Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB
Demandado:José Rodrigues da Silva Neto
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41009852
Id. vLex: VLEX-41009852

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. A prefacial argüida pelo Autor não constitui matéria objeto de preliminar de não conhecimento. A ausência de impugnação dos fundamentos assentados pelo juízo primeiro de admissibilidade não enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento, mas somente pode acarretar o seu desprovimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-811886/2001 de 5ª Turma, de 23 Abril 2003

PROC. Nº TST-AIRR-811.886/2001.4

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

RB/amo/mg/hb

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. A prefacial argüida pelo Autor não con s titui matéria objeto de preliminar de não conhecimento.

A ausência de impugnação dos fundame n tos assentados pelo juízo primeiro de admissibilidade não enseja o não conh e cimento do Agravo de

Instrumento, mas somente pode acarretar o seu desprov i me n to.

ACORDO COLETIVO INTEGRAÇÃO DO PAG A MENTO DE TÍQUETE-REF...



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