TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-382/2001-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAIRR-811886/2001
Ator: Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB
Demandado:José Rodrigues da Silva Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41009852
Id. vLex: VLEX-41009852
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. A prefacial argüida pelo Autor não constitui matéria objeto de preliminar de não conhecimento. A ausência de impugnação dos fundamentos assentados pelo juízo primeiro de admissibilidade não enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento, mas somente pode acarretar o seu desprovimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-811886/2001 de 5ª Turma, de 23 Abril 2003
PROC. Nº TST-AIRR-811.886/2001.4C:A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/amo/mg/hbAGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. A prefacial argüida pelo Autor não con s titui matéria objeto de preliminar de não conhecimento.A ausência de impugnação dos fundame n tos assentados pelo juízo primeiro de admissibilidade não enseja o não conh e cimento do Agravo deInstrumento, mas somente pode acarretar o seu desprov i me n to.ACORDO COLETIVO INTEGRAÇÃO DO PAG A MENTO DE TÍQUETE-REF...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui