TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9716/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-425481/1998
Ator: Sebastião Ventura Pereira da Paixão
Demandado:Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul / Fundação Banrisul de Seguridade Social - Baneses
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41010471
Id. vLex: VLEX-41010471
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RECURSO DE REVISTA. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. NÃO-INTEGRAÇÃO. A parcela denominada Abono de Dedicação Integral (ADI) não constitui aumento geral de salários, tal como referido no Regulamento 1.600/64. Cuida-se de verba revestida de caráter especial, visando a remunerar os empregados em atividade, consistente em gratificação de função. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Incidência das Súmulas 126 e 297 do TST, a impedir o conhecimento do Recurso. Recurso de Revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-425481/1998 de 5ª Turma, de 23 Abril 2003
PROC. Nº TST-RR-425.481/1998.2K:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/af/gcRECURSO DE REVISTA. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. NÃO-INTEGRAÇÃO. A parcela denominadaAbono de Dedicação Integral (ADI) não constitui aumento geral de salários, tal como referido no Regulamento 1.600/64. Cuida-se de verba revestida de caráter especial, visando a remunerar os empregados em atividade, consistente em gratificação de função.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Incidência das Súmulas 126 e 297 do TST, a impedir o conhecimento do Recurso.Recurso de Revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.Prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela Fundação, relativamente aos temas já examinados no primeiro Recurso.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-425.481/1998.2 , em que são Recorrentes FUNDAÇÃO BANRISUL DESEGURIDADE SOCIAL e BANCO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL eRecorrido SEBASTIÃO V...
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