Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandante: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Ipergs
Demandado: Ilka Franco de Oliveira e Outro(a/S)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41013033
Id. vLex: VLEX-41013033
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Agravo regimental em agravo de instrumento.
Contribuição social declarada inconstituiconal. Repetição de indébito. Juros de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN, art. 167, parágrafo único. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 650717 de Segunda Turma, de 14 Março 2008
Desição
A Turma, por votação unânime,...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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