Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Eros Grau
Demandante: Estado do Paraná
Demandado: Helena Porto dos Santos e Outro(a/S)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41015621
Id. vLex: VLEX-41015621
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ. VENCIMENTOS. PISO. INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.PRECEDENTES.
Este Tribunal pacificou entendimento segundo o qual o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição do Brasil, refere-se à remuneração total percebida pelo servidor e não apenas ao vencimento-base. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 675819 de Segunda Turma, de 28 Março 2008
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