Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Ricardo Lewandowski
Demandado: Wandembegne César Ribeiro/ Regina Claudia Scaramello Hadlich Pinto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41015970
Id. vLex: VLEX-41015970
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CONTRARIEDADE AO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A decisão apontou as razões da custódia cautelar, explicitando, inclusive, o porquê de não se determinar a mesma medida para outros envolvidos. II - Fundamentação suficiente e consentânea com os ditames constitucionais. III - Alegação quanto à inépcia da denúncia que constitui inovação indevida. IV - HC conhecido em parte e indeferido na parte conhecida.
Acórdão Nº 92351 de Primeira Turma, de 28 Março 2008
Desição
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