Ag.reg.no Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandado: Luis Carlos Crema
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41016734
Id. vLex: VLEX-41016734
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Agravo Regimental em Mandado de Segurança.
Oferecimento de denúncia por qualquer cidadão imputando crime de responsabilidade ao Presidente da República (artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 3. Impossibilidade de interposição de recurso contra decisão que negou seguimento à denúncia. Ausência de previsão legal (Lei 1.079/50). 4. A interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 5. Agravo regimental improvido.Acórdão Nº 26062 de Tribunal Pleno, de 04 Abril 2008
Desição
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