Ag.reg.na Reclamação
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandante: Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais / Relator do Agravo de Instrumento Nº 2003.01.00.016157-4 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região / José Cláudio Cruz Villar ou José Cláudio Cruz Vilar E
Demandado: União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41016788
Id. vLex: VLEX-41016788
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Agravo Regimental em Reclamação.
Matéria previdenciária. Concessão de tutela antecipada para que proventos de aposentadoria fossem calculados conforme os valores estabelecidos pela Lei nº 10.474/02. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC 4/DF à matéria previdenciária. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental improvido.Acórdão Nº 2457 de Tribunal Pleno, de 04 Abril 2008
Desição
O Tribunal, à unanimidade, negou provim...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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