Emb.decl.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Ellen Gracie
Demandante: União
Demandado: Anhembi Distribuidora de Veiculos Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41017403
Id. vLex: VLEX-41017403
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Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Tratando-se da hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência no traslado, descabida a alegação da agravante de que deveria ser sobrestado o agravo de instrumento até o julgamento definitivo do Ag 841.423, da mesma origem deste, pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto somente é aplicável tal análise quando em discussão o mérito do recurso extraordinário. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Acórdão Nº 641949 de Tribunal Pleno, de 02 Maio 2008
Desição
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Mini...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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