Ag.reg.na Suspensão de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Ellen Gracie (Presidente)
Demandante: Estado de São Paulo
Demandado: Maria Nina Santalúcia de Azevedo Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41017494
Id. vLex: VLEX-41017494
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/ DECRETO ESTADUAL 48.407/04. 1. Lei 4.348/64, art. 4º: subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à ordem pública: deferimento do pedido de contracautela. 2. Alegação de afronta aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos. 3. Não-aplicação, ao caso, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.2006. 4. Precedentes do Plenário. 5. Agravo regimental improvido.
Acórdão Nº 2932 de Tribunal Pleno, de 25 Abril 2008
Desição
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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