STJ. Superior Tribunal de Justiça
Conflito de Competencia
Process: CC 23213 / SP
Magistrado Responsável: Ministro BUENO DE SOUZA (205)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41019640
Id. vLex: VLEX-41019640
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUSTIÇAS COMUM E TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE DIREITO.Pedido que não tem natureza trabalhista. Portuário (aposentado) que pretende suspensão de ato impeditivo do órgão gestor de mão-de-obra, de seu ingresso na área portuária. Competência da justiça estadual. (CC 23213/SP, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25.11.1998, DJ 22.03.1999 p. 43)
ATINGIDA por
Súmula Nº 230 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Seção, de 08 Setembro 1999
Ação Civil Pública
Administrativo
Contrato
Ação Civil Pública
Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Indenização
Trabalho
Acórdão Nº 1998/0063740-0 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Seção, de 25 Novembro 1998
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