STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Ordinario Em Habeas Corpus
Process: RHC 9784 / SP
Magistrado Responsável: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Demandante: CARLOS EDUARDO PEREIRA CARNEIRO
Demandado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41020017
Id. vLex: VLEX-41020017
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CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO. DÉBITO QUE SE ESTENDE AO LONGO DO TEMPO. CONSTRIÇÃO QUE SE LIMITA AO ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES MAIS RECENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.I. A pena de prisão por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade do débito, de sorte que determinada a constrição como meio de coagir à quitação de prestações inadimplidas por quase quatro anos, cabível é a concessão parcial da ordem para condicioná-la, apenas, ao pagamento das três últimas parcelas, acrescidas das vincendas após a data da presente decisão.II. Recurso ordinário provido em parte. (RHC 9784/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04.05.2000, DJ 14.08.2000 p. 172)
ATINGIDA por
Súmula Nº 309 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Seção, de 22 Março 2006
Acórdão Nº 2000/0022294-1 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 04 Maio 2000
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