Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cármen Lúcia
Demandado: Sérgio Augusto Silva de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41022302
Id. vLex: VLEX-41022302
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Decisão da Presidência Nº 679113 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 15 Abril 2008
DECISÃO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL: SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO
Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto, com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República. O recurso inadmitido tem como objeto o seguinte julgado da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - ART. 40, § 7º, DA C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui