Segundo Ag.Reg. Na Suspensão de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Ellen Gracie (Presidente)
Demandado: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustiveis e Lubrificantes - Sindicom/ Estado do Rio de Janeiro/ Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41022436
Id. vLex: VLEX-41022436
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA. AMICUS CURIAE. DESCABIMENTO.
Consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não ser admissível assistência em mandado de segurança, porquanto o art. 19 da Lei 1.533/51, na redação dada pela Lei 6.071/74, restringiu a intervenção de terceiros no procedimento do writ ao instituto do litisconsórcio. 2. Descabimento de assistência em suspensão de segurança, que é apenas uma medida de contracautela, sob pena de desvirtuamento do arcabouço normativo que disciplina e norteia o instituto da suspensão (Leis 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97). 3. Pedido de participação em suspensão na qualidade de amicus curiae que não foi objeto da decisão ora agravada, além de ser manifestamente incabível. 4. Agravo regimental improvidoAcórdão Nº 3273 de Tribunal Pleno, de 20 Junho 2008
Desição
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