Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cármen Lúcia
Demandante: Carlos Roberto Vieira de Matos
Demandado: Municipio de Santo André
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41022963
Id. vLex: VLEX-41022963
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Acórdão Nº 663480 de Primeira Turma, de 20 Junho 2008
Desição
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