TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-23762/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaRR-533774/1999
Ator: Tecmisa Componentes Automotivos S.A.
Demandado:Marta Maria da Silva Amurim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41023217
Id. vLex: VLEX-41023217
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CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-533774/1999 de 2ª Turma, de 30 Abril 2003
PROC. Nº TST-RR-533.774/99.5C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSCL/afeCORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5ºdia útil do m...
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