TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15674/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-752099/2001
Ator: Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:Josemir Sebastião Pimentel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41025516
Id. vLex: VLEX-41025516
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESPROVIMENTO. No procedimento sumaríssimo, a violação a dispositivo constitucional tem de ser direta, conforme inteligência do art. 896, § 6º, da CLT. Na hipótese sub examine, não há ofensa direta aos dispositivos constitucionais apontados.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-752099/2001 de 1ª Turma, de 30 Abril 2003
PROC. Nº TST-AIRR-752.099/2001.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/INAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESPROVIMENTO. No procedimento sumaríssimo, a violação a dispositivo constitucional tem de ser direta, conforme inteligência do art. 89...
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