Acórdão Inteiro Teor nº RR-669/2002-003-17-00 de 2ª Turma, de 07 Maio 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-669/2002-003-17.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-669/2002-003-17-00
Ator: Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST
Demandado:Aparecido Peres e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41031734
Id. vLex: VLEX-41031734

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Enunciado/TST nº 219) Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988. Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. (Enunciado/TST nº 329). Revista conhecida e provida.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-669/2002-003-17-00 de 2ª Turma, de 07 Maio 2003

PROC. Nº TST-RR-00669/2002-003-17-00.8

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/llb/jl

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A

admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Recurso de revista não conhecido.

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorários advocatícios . Hipótese de cabime...



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