TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15294/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-703493/2000
Ator: Jorge da Costa Valente
Demandado:Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41031765
Id. vLex: VLEX-41031765
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. A análise dos autos revela o equívoco do despacho denegatório, na medida em que efetivamente não se há falar em deserção, a teor do artigo 68 da Lei 9.430/96. Necessário, portanto, proceder juízo substitutivo de admissibilidade do Recurso de Revista. ESTABILIDADE. SERVIDOR. ECONOMIA MISTA. O artigo 173, § 1º, da CF/88 é claro ao afirmar que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Essa equiparação estende-se ao direito potestativo de dispensa de seus empregados.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-703493/2000 de 2ª Turma, de 07 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-703.493/00.6C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/UF/afs/sgcAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE.A análise dos autos revela o equívoco do despacho denegatório, na medida em que efetivamente não se há falar em deserção, a teor do artigo 68 daLei 9.430/96. Necessário, portanto, proceder juízo substitutivo de admissibil...
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