TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-214/2001-087-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaAIRR-214/2001-087-15-00
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Demandado:Antônio de Brito Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41032242
Id. vLex: VLEX-41032242
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO Os pressupostos de admissibilidade passam por duplo exame, primeiro pelo Juiz da instância prolatora da decisão e depois pelo Juízo ad quem, que pode rejeitar o recurso anteriormente admitido ou ordenar sua subida, dando provimento ao provável agravo de instrumento, recurso apropriado contra despachos que denegarem seguimento ao apelo. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 331 O artigo 71 da Lei de Licitações Públicas não afasta expressamente a possibilidade de responsabilização da Administração Pública, no caso de inadimplência dos encargos trabalhistas, por parte da empresa contratada.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-214/2001-087-15-00 de 2ª Turma, de 07 Maio 2003
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