TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9344/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-540213/1999
Ator: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S.A. e Outra
Demandado:José Pereira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41032807
Id. vLex: VLEX-41032807
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS É competente a Justiça do Trabalho para examinar pedido de descontos de contribuições previdenciárias e para o imposto de renda. São devidos os descontos de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 32 da Seção de Dissídios Individuais, arts. 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº8541/92 e Provimento nº 1/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Outrossim, conforme notória, atual e iterativa jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, os descontos previdenciários e fiscais devem incidir sobre a totalidade dos créditos da condenação (Orientação Jurisprudencial nº 228 da SDI do TST). Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-540213/1999 de 3ª Turma, de 07 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-540.213/1999.5C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/rca/ac/ssDESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS É competente a Justiça doTrabalho para examinar pedido de descontos de contribuições previdenciárias e para o imposto de renda. São devidos os descontos de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 32 da Seção de DissídiosIndividu...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui