TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-24067/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaE-AIRR-591602/1999
Ator: Banco ABN Amro Real S.A.
Demandado:Leonildes Laranja Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41035606
Id. vLex: VLEX-41035606
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EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/96. O art. 830 da CLT, bem como a Instrução Normativa nº 06/96, vigente na época da interposição do agravo, em seu item X, preceituam que as peças apresentadas, em cópias reprográficas, devem vir autenticadas, prevendo, em seu item XI, a responsabilidade das partes para velar pela correta formação do instrumento. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-591602/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 12 Maio 2003
PROC. Nº TST-E-AIRR-591.602/99.1C:A C Ó R D Ã OSBDI-1VMF/rEMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO. RESPONSABILIDADE.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/96. O art. 830 da CLT, bem como a InstruçãoNormativa nº 06/96, vigente na época da interposição do agravo, em seu item X, preceituam que as peças apresentadas, em ...
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