TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-294/1999-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROAR-639458/2000
Ator: Manoel Maturino dos Santos
Demandado:Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41035791
Id. vLex: VLEX-41035791
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. PAGAMENTO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 193 DA CLT E À LEI Nº 7369/85. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 83. 1. Não procede o pedido rescisório fundado no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil sob a alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional, haja vista que a questão referente ao direito de o empregado receber integralmente o adicional de periculosidade pelo trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, gerava muita controvérsia nos Tribunais quando da prolação do decisum rescindendo, somente se pacificando em 20.08.1998, com a edição do Enunciado nº 361 deste Tribunal.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-639458/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 13 Maio 2003
PROC. Nº TST-ROAR-639.458/00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/sm/dsRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. PAGAMENTO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DEOFENSA AO ARTIGO 193 DA CLT E À LEI Nº 7369/85. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº83.1. Não procede o pedido rescisório fundado no inciso V do art. 485 ...
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