TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2845/1999-000-17.00
Nº SentençaRR-721984/2001
Ator: Lúcia Helena Martins dos Santos
Demandado:Companhia Espírito Santense de Saneamento - Cesan
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41035918
Id. vLex: VLEX-41035918
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SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA E. SDI-I. A iterativa, atual e notória jurisprudência da e. SDI-I, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 247, pacificou-se no sentido de que os servidores públicos celetistas da administração indireta, mesmo se admitidos mediante prévia aprovação em concurso, podem ser demitidos imotivadamente. O v. acórdão regional, portanto, ao deferir a reintegração por força da suposta necessidade de motivação da dispensa do reclamante, incorreu em violação direta e literal dos arts. 37, caput, e 173, § 1º, da Constituição Federal, de 1988. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-721984/2001 de 4ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-721984/01.1C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaHRS/MCG/sjSERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA.POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA E. SDI-I. A iterativa, atual e notória jurisprudência da e. SDI-I, cristalizada na OrientaçãoJurisprudencial nº 247, pacificou-se no sentido de que os servidores públicos celetistas da administração indireta, mesmo se admi...
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