TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1416/1999-070-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaAIRR-1416/1999-070-15-40
Ator: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo
Demandado:Lucilene Aparecida Faneli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41036502
Id. vLex: VLEX-41036502
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO NA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL A falta de autenticação na guia de recolhimento de depósito recursal, obsta o conhecimento do recurso, por deserto, nos termos do artigo 830 da CLT, o que não se constitui em violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, pois não se trata de impedimento ao devido processo legal, mas apenas de observância dos pressupostos necessários para tanto. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1416/1999-070-15-40 de 2ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-1416/1999-070-15-40.2C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCDSD/mr/d/jrAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIADE AUTENTICAÇÃO NA GUIA DE DEPÓSITO R...
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