TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1591/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaAIRR-776199/2001
Ator: Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - Telerj
Demandado:Sonia da Silva Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41036674
Id. vLex: VLEX-41036674
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão regional, peça necessária para o julgamento imediato do Recurso de Revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, nos termos do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-776199/2001 de 2ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-776.199/01.9C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSCL/rgmAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇAESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL.A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão regional, peça necessária para o julgamento imediato do Recurso de Revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo deInstrumento, nos termos do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.75...
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