TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7719/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-20790/2002-900-01-00
Ator: Maria Terezinha Menezes Magalhães
Demandado:Ceres - Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa e Embrater / Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41037537
Id. vLex: VLEX-41037537
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (EN. 297/TST). DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Não estará atendida a condição se, a despeito de provocação oportuna, em recurso ordinário, silenciar o julgado. Nesta situação, incumbe ao litigante opor embargos de declaração (En. 297/TST) e, persistindo o eventual vício, alegar a nulidade da decisão (O.J. 115/SDI-1). Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-20790/2002-900-01-00 de 3ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-20790/2002-900-01-00.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/acp/AB/mnAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO (EN. 297/TST). DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO.Traduz-se o requisito do preques...
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