Acórdão Inteiro Teor nº RR-705245/2000 de 3ª Turma, de 14 Maio 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-2770/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaRR-705245/2000
Ator: Zilda Monteiro / Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Demandado:Os Mesmos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41037639
Id. vLex: VLEX-41037639

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão de acordo com o preconizado nos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal não se configura a pretendida nulidade. Recurso não conhecido. PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Se a aposentadoria espontânea é causa extintiva do contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício, conforme entendimento já pacificado nesta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1), conta-se a partir da data da concessão da aposentadoria o prazo para o trabalhador urbano ajuizar ação visando reclamar direitos oriundos do contrato de trabalho firmado anteriormente, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, alínea a, da Constituição Federal.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-705245/2000 de 3ª Turma, de 14 Maio 2003

PROC. Nº TST-RR-705.245/2000.2

C:

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

PS/ao/bp/nl

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO

REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Estando a decisão de acordo com o preconizado nos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal não se configura a pretendida nulidade. Recurso não conhecido.

PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO . Se a aposentadoria espontânea é causa extintiva do contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício, conforme entendimento já pacificado nesta Corte

(Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1), conta-se a partir da data da concessão da aposentadoria o prazo para o trabalhador urbano ajuizar ação visando reclamar direitos oriundos do contrato de trabalho firmado anteriormente, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, alínea a , da

Constituição Federal. Recurso c...



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