TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-29297/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-809858/2001
Ator: Reginaldo Bezerra da Silva
Demandado:Usina Açucareira Bela Vista S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41038188
Id. vLex: VLEX-41038188
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RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Operada indevidamente a conversão do rito ordinário em rito sumaríssimo, no âmbito do Regional, cumpre à parte prejudicada postular preliminarmente, no recurso de revista, a declaração de nulidade da decisão, em virtude de vício procedimental infringente do artigo 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. 2. Se o recurso de revista não veicula qualquer insurgência quanto à conversão de rito, irrelevante que a parte busque viabilizar o conhecimento de tal recurso diretamente no tocante ao mérito da causa, indicando, para tanto, divergência jurisprudencial, virtual contrariedade a Súmula do TST ou violação de lei, porquanto, ressentindo-se da ausência de acórdão o julgamento, carece a matéria de prequestionamento para efeito de confronto de teses. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista bem trancado.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-809858/2001 de 1ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-809.858/01.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/tb/jcRECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Operada indevidamente a conversão do rito ordinário em rito sumaríssimo, no âmbito do Regional, cumpre à parte prejud...
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