TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2657/2000-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-670143/2000
Actor: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Roberto Neves Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41038325
Id. vLex: VLEX-41038325
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Encontrando-se a decisão regional em consonância com entendimento consubstanciado em Orientação Jurisprudencial emanada da SBDI/TST, inviável se torna a admissão do Recurso de Revista por divergência, ante o que dispõe o artigo 896, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 9.756/98. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-670143/2000 de 1ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-670.143/2000.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Encontrando-se a decisão regional em consonância com entendimento consubstanciado emOrientação Jurisprudencial emanada da SBDI/TST, inviável se torna a admissão ...
Prove grátis a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica de Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuito
Se você já é cliente da vLex, Acesse Aqui