TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-25190/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaRR-516501/1998
Ator: Companhia Suzano de Papel e Celulose
Demandado:Sônia Najberg
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41038326
Id. vLex: VLEX-41038326
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RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. BIP. O regime de sobreaviso definido no artigo 244, § 2º, da CLT é destinado, especificamente, a disciplinar o trabalho dos ferroviários, só podendo ser estendido, por analogia, a outras categorias profissionais, se o empregado "permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço", como exigido na citada norma. A utilização do BIP pelo empregado, por si só, não permite seja considerado em regime de sobreaviso (Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-516501/1998 de 1ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-516.501/98.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/adRECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. BIP. O r e gime de sobreaviso definido no artigo 244, § 2º, da CLT é destinado, especificamente, a disciplinar o trabalho dos ferroviários, só podendo ser estendido, por analogia, a o u tras categorias ...
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