TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20879/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-518662/1998
Ator: Superintendência de Controle de Endemias - Sucen
Demandado:Antônio Marinho da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41038764
Id. vLex: VLEX-41038764
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RECURSO DE REVISTA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO LABORAL APÓS A APOSENTADORIA DO SERVIDOR. NOVO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AO VALOR DOS SALÁRIOS DOS DIAS EM QUE HOUVE TRABALHO. A continuidade da prestação laboral à autarquia, após a aposentadoria espontânea do servidor, implica novo contrato de trabalho, sujeito a prévia aprovação em concurso público, a teor do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo em relação ao número de horas de efetivo trabalho, respeitado o salário mínimo/hora (Enunciado nº 363/TST). Recurso de revista a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-518662/1998 de 5ª Turma, de 14 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-518.662/1998.8C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/RASCRECURSO DE REVISTA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO LABORAL APÓS AAPOSENTADORIA DO SERVIDOR. NOVO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRÉVIA APROVAÇÃOEM CONCURSO PÚBLICO. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AO VALOR DOS SALÁRIOS DOSDIAS EM QUE HOUVE TRABALHO. A continuidade da prestação laboral à autarquia, após a ...
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