TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6943/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-AG-E-AIRR-717602/2000
Ator: Álvaro Marques Jardim e Outros
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41039717
Id. vLex: VLEX-41039717
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, porventura existentes na decisão embargada. 2. Não incorre em omissão acórdão da SBDI-1 do TST, que confirma, à luz da Súmula nº 353, a inadmissibilidade do recurso de embargos, negando, pois, provimento ao agravo regimental.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AG-E-AIRR-717602/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Maio 2003
PROC. Nº TST-ED-AG-E-AIRR-717.602/00.5C:A C Ó R D Ã OSBDI-1JOD/rcr/lmEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, porventura existentes na decisão embargada.2. Não incorre em omis...
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