TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17/2000-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaE-RR-715738/2000
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Saúde - Susam
Demandado:Jorge Balluta Pedro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41039929
Id. vLex: VLEX-41039929
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EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA - ENUNCIADO Nº 331, ITEM IV, DO TST ESTADO DO AMAZONAS - A responsabilidade subsidiária dos entes da Administração Pública, decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas do contratado, justifica-se não apenas pelo arcabouço jurídico de proteção ao empregado, mas também pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e, sobretudo, da moralidade, que não pode aceitar ação omissiva ou comissiva da Administração, geradora de prejuízo a terceiros. De notar-se que o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração Pública, estabelecendo sua obrigação de indenizar sempre que cause dano a terceiro. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-715738/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Maio 2003
PROC. Nº TST-E-RR-715.738/00.3C:A C Ó R D Ã OSBDI-1VMF/rEMBARGOS. RECURSO DE REVISTA - ENUNCIADO Nº 331, ITEM IV, DO TSTESTADO DO AMAZONAS - A responsabilidade subsidiária dos entes daAdministração Pública, decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas do contratado, justifica-se não apenas pelo arcabouço jurídico de proteção ao empregado, mas também pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e, sobretudo, da moralidade, que não pode aceitar ação ...
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