TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-6005/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaED-E-AIRR-625859/2000
Ator: Light - Serviços de Eletricidade S.A.
Demandado:Nelson do Espírito Santo Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41039957
Id. vLex: VLEX-41039957
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Os embargos de declaração têm suas estritas hipóteses de cabimento arroladas por texto de lei (art. 535/CPC). Não se verificando nenhuma delas, inteiramente descabido é o seu manejo. Na hipótese, afigura-se ainda mais grave o fato de a ora embargante, desde o julgamento do seu agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, porque ausente o traslado da certidão de publicação do acórdão do Tribunal Regional, pretender discutir matéria já devidamente enfrentada e fundamentada, caracterizando o nítido intento protelatório no andamento do feito.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-AIRR-625859/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Maio 2003
PROC. Nº TST-ED-E-AIRR-625.859/2000.0C:A C Ó R D Ã OSBDI 1VMF/pvrEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Os embargos de declaração têm suas estritas hipóteses de cabimento arroladas por texto de lei (art. 535/CPC).Não se verificando nenhuma delas, inteiramente descabido é o seu manejo.Na hipótese, afigura-se ainda mais grave o fato de a ora embargante, desde o julgamento do seu agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, porque ausente o traslado da certidão de publicação do acórdão do TribunalRegional, pretender discutir matéria já devidamente enfrentada e fundamentada, caracterizando o nítido intento protelatório no andamento do feito. Embargos de declaração desprovidos, condenando a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.Vistos, r...
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