Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-80910/1993 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Maio 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-111/1992.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-E-RR-80910/1993
Ator: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Demandado:Sebastião Baptista Gomes
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41040045
Id. vLex: VLEX-41040045

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 37, INCISO II DA CF/88. Nas razões dos Embargos, fl. 374, consta tópico relacionado às diferenças salariais o que não foi apreciado pela decisão embargada. No entanto, conforme aferido pela Turma, a matéria não foi prequestionada no Regional, encontrando-se preclusa. Ressalte-se que não se há de falar, sequer, em tese explícita, porque o Regional não enfrentou a questão da não-existência de concurso público, e nem se pode alegar negativa de prestação jurisdicional do Acórdão do Regional, à medida que, não obstante a Embargante tenha alegado a não-existência de concurso nos Embargos Declaratórios, não suscitou o preceito legal atinente à matéria, no caso, o artigo 37, inciso II da CF/88. Embargos acolhidos para os esclarecimentos suscitados.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-80910/1993 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Maio 2003

PROC. Nº TST-ED-E-RR-80.910/93.2

C:

A C Ó R D Ã O

(SESBDI-1)

CARP/lt/jr/su

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. DIFERENÇAS

SALARIAIS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 37, INCISO II DA CF/88.

Na...



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