TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3104/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-591916/1999
Ator: Pak Filtragem Industrial Ltda.
Demandado:Carlos Roberto Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41040578
Id. vLex: VLEX-41040578
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1, a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% sobre o FGTS, em relação ao período anterior à aposentadoria. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-591916/1999 de 4ª Turma, de 21 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-591.916/99.7C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/DP/cbAPOSENTADORIA ESPONTÂNEA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1, a aposentadoria espontânea e...
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