TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2969/2001-000-06.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-774879/2001
Ator: Gerdau S.A.
Demandado:Severino Rosa Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41041947
Id. vLex: VLEX-41041947
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO 331, INCISO I, DO C. TST. DESPROVIMENTO. Não merece ser processado o Recurso de Revista, quando a decisão guerreada apresenta-se em consonância com a Súmula da Jurisprudência Uniforme do c. TST. Aplicação do disposto no artigo 896, § 4º., da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-774879/2001 de 1ª Turma, de 21 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-774.879/2001.5C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAMAC/mc2mAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM OENUNCIADO 331, INCISO I, DO C. TST. DESPROVIMENTO. Não merece ser processado o Recurso de Revista, quando a decis...
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