TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4447/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-473406/1998
Ator: Luiz Jorge da Silva
Demandado:Banco Real S.A.
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Id. vLex: VLEX-41042485
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Omissão inexistente. HORAS EXTRAS. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recurso de revista de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-473406/1998 de 5ª Turma, de 21 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-473.406/1998.8C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/AMRECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Omissão inexistente. HORAS EXTRAS. Divergência jurisprudencial não demonstrada.Recurso de revista de que não se conhece.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-473.406/1998.8, em que é Recorrente LUIZ JORGE DA SILVA eRecorrido BANCO REAL S.A.O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, mediante o acórdão de fls. 1.044/1.049, deu provimento ao recurso ordinário interposto peloReclamado, no tocante aos temas "gratificação semestral" e "ajuda de custo". No que concerne ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, negou-lhe provimento.O Reclamante opôs embargos de declaração a fls. 1.051/1.086, que foram acolhidos, parcialmente, para melhor explicitar as matérias relativas a isonomia, gratificação semestral, ajuda de custo, remuneração variável, horas extras, seguro de vida, equiparação salarial, estabilidade provisória, ajuda de aluguel, reembolso de gastos com combustível e honorários advocatícios, sem modificação do julgado (acórdão, fls.1.089/1.093).Inconformado, o Reclamante interpôs recurso de revista a fls.1.096/1.445, suscitando, prelimi...
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