TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14634/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-E-AIRReRR-695244/2000
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Carlos Otaviano dos Reis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41043210
Id. vLex: VLEX-41043210
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AGRAVO REGIMENTAL. Considerando que o Recurso de Embargos foi interposto pela reclamada contra a decisão da Turma na parte em que deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante, a aplicação do óbice da Súmula 353 do TST era impertinente. Agravo regimental a que se dá provimento, para determinar o processamento do Recurso de Embargos.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-AIRReRR-695244/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 26 Maio 2003
PROC. Nº TST-AG-E-AIRR e RR-695.244/2000.6C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/bs/gcAGRAVO REGIMENTAL. Considerando que o Rec...
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