TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1253/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-58907/2002-900-09-00
Ator: Brasil Telecom S.A. - Telepar
Demandado:Luiz Hamilton Guedes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41045305
Id. vLex: VLEX-41045305
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Conforme definido no § 6º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou violação direta da Constituição Federal. Não atendidos, na hipótese, os ditames da lei, o recurso de revista não tem cabimento. Seja quanto à questão dos efeitos da quitação concernente à adesão ao PDV, seja com referência à diferença da multa de 40% do FGTS, discutidas sob a ótica da Lei Complementar nº 110/2001 e demais matérias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-58907/2002-900-09-00 de 3ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-58907/2002-900-09-00.2C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/kan/bmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.Conforme definido no § 6º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou vio...
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