TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3353/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-459051/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Vânia Maria das Graças de Araújo Pinto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41045484
Id. vLex: VLEX-41045484
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEIÇÃO - COMPENSAÇÃO DE HORAS IMPROVADA - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não verificada omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado, nos termos do art. 535 e incisos do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-459051/1998 de 3ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-459.051/98.4C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/sq/caEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEIÇÃO - COMPENSAÇÃO DE HORAS IMPROVADA - RECUR SO DE REVISTA NÃO CONHECID...
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