TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-25004/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-616092/1999
Ator: Dagoberto Borges
Demandado:Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41046308
Id. vLex: VLEX-41046308
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PENOSIDADE MAIS BENÉFICO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. De acordo com o entendimento do Enunciado 191/TST, o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. Sendo pois o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico e o adicional de penosidade, instituído pelo Ato nº 007 da FEBEM, de 40% sobre o salário básico, este último passa a ser mais benéfico para o trabalhador, devendo ser aplicado, em razão do princípio da proteção.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 7 , 193
Acórdão Inteiro Teor nº RR-616092/1999 de 1ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-616.092/99.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/fmrRECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.ADICIONAL DE PENOSIDADE MAIS BENÉFICO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. De acordo com o entendimento do Enunciado 191/TST, o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. Sendo pois o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico e o adicional de penosidade, instituído pelo Ato nº 007 daFEBEM, de 40% sobre o salário básico, este último passa a ser mais benéfico para o trabalhador, devendo ser aplicado, em razão do princípio da proteção.Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de revista nºTST-RR-616.092/99.1, em que é recorrente FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTARDO M...
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