TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-39856/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-764673/2001
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:Marcelo Ferraz Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41046481
Id. vLex: VLEX-41046481
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ACORDO TÁCITO. A Constituição da República de 1988, em seu art. 7º, inciso XIII, faculta a possibilidade de redução ou compensação de jornada, mediante negociação coletiva. Na hipótese vertente, a compensação de jornada só teria validade se ajustada por escrito, não se admitindo acordo tácito, nos termos do entendimento sumular consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 223 SDI/TST. Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-764673/2001 de 1ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-764673/2001.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/cfmaAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORASEXTRAS. ACORDO TÁCITO. A Constituição da República de 1988, em seu art.7º, inciso XIII, faculta a possibilidade de redução ou compensação de jornad...
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