TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-937/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-763723/2001
Ator: Imaribo S.A. - Indústria e Comércio
Demandado:Francisco de Assis Padilha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41046482
Id. vLex: VLEX-41046482
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, tratando-se de acórdão proferido em execução de sentença só é cabível a interposição de recurso de revista fundado em ofensa literal e direta a dispositivo constitucional.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-763723/2001 de 1ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-763.723/2001.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/abmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.NÃO-CONFIGURAÇÃO. Conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, tratando-se de acórdão proferido em execução de sentença só é cabível a interposição de recurso de revist...
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