TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4166/2000-000-06.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-729971/2001
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Edivaldo Zinésio de Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41046524
Id. vLex: VLEX-41046524
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT E ENUNCIADO 266 DO TST. Sem a demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, incabível o destrancamento do Recurso de Revista, que se insurge contra execução de sentença. Inteligência do art. 896, § 2º da CLT, consubstanciado no Enunciado n.º 266 desta C. Corte.

DECRETO LEI Nº 509, DE 20 DE MARÇO DE 1969. Dispõe Sobre a Transformação do Departamento Dos Correios e Telegrafos em Empresa Publica, e da Outras Providencias. - Artículo 12
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-729971/2001 de 1ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-AIRR-729.971/2001.7C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAJCMAC/mspAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLTE ENUNCIADO 266 DO TST. Sem a demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, incabível o destrancamento do Recurso deRevista, que se insurge contra execução de sentença. Inteligência do art.896, § 2º da CLT, consubstanciado no Enunciado n.º 266 desta C. Corte.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento emRecurso de Revista nº TST-AIRR-729.971/2001.7, em que é AgravanteEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e Agravado EDIVALDOSIN...
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