TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-741/1995-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-452892/1998
Ator: Banco Real S.A.
Demandado:Alcia Henriques de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41047421
Id. vLex: VLEX-41047421
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. Fatos e provas de interesse para a solução do litígio, quando devidamente suscitados pela parte, devem ser esclarecidos no julgamento do recurso ordinário, tendo em vista as limitações de reexame impostas ao julgador do recurso de revista (Súmula 126 do TST). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-452892/1998 de 5ª Turma, de 28 Maio 2003
PROC. Nº TST-RR-452.892/1998.5C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/mf/gcNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. Fatos e provas de interesse para a solução do litígio, quando devidamente suscitados pela parte, devem ser esclarecidos no julgamento do recurso ordinário, tendo em vista as limitações de reexame impostas ao julgador do recurso de revista(Súmula 126 do TST).Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá ...
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